Vice-prefeito

Vice-prefeito

  • LEGISLATURA: 2025/2028 (atual)
Nome Completo: LINDOMAR JANUARIO DE ABRANTES
Data de Nascimento: 22/12/****
Gênero: Masculino
Cor/Raça: Branca
Estado Civil: Casado(a)
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo
Ocupação: Agricultor
Naturalidade: Lastro - PB
Nacionalidade: Brasileira


Além da função de substituição legal, o Vice Prefeito atua como auxiliar direto do Prefeito na condução da administração municipal, podendo participar de reuniões, representar o município em eventos e compromissos oficiais, acompanhar programas, projetos e ações governamentais, bem como exercer missões administrativas, políticas e institucionais que lhe forem delegadas pelo Chefe do Executivo.
O portal oficial da Prefeitura de Lastro PB registra a existência do cargo de Vice Prefeito para a legislatura 2025 a 2028, atualmente ocupado por Lindomar Januario de Abrantes. A estrutura administrativa municipal também organiza o Poder Executivo sob orientação do Chefe do Executivo Municipal, auxiliado pelos órgãos e agentes da administração, conforme legislação municipal vigente.

Principais competências e atribuições
  1. O Vice Prefeito Municipal é o agente político eleito juntamente com o Prefeito para compor a direção do Poder Executivo do Município de Lastro PB, cabendo lhe substituir o Prefeito em seus impedimentos, ausências, licenças ou afastamentos, bem como sucedê lo em caso de vacância do cargo, conforme previsto na legislação aplicável.
  2. Substituir o Prefeito Municipal nos casos de ausência, licença, impedimento temporário ou afastamento legal.
  3. Suceder o Prefeito Municipal em caso de vacância do cargo, na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e na legislação aplicável.
  4. Auxiliar o Prefeito sempre que for convocado para missões administrativas, políticas, institucionais ou de representação.
  5. Representar o Município de Lastro PB em solenidades, reuniões, audiências, eventos públicos e compromissos oficiais, quando designado pelo Prefeito.
  6. Acompanhar ações, programas, projetos e políticas públicas desenvolvidas pela administração municipal.
  7. Participar de reuniões com secretários, assessores, gestores, autoridades e representantes da sociedade civil, quando convocado ou designado.
  8. Apoiar a articulação institucional entre o Poder Executivo, Câmara Municipal, órgãos estaduais, federais, entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil.
  9. Colaborar com o Prefeito na identificação de demandas da população e no encaminhamento aos setores competentes.
  10. Acompanhar obras, serviços, eventos e ações governamentais, quando designado pelo Chefe do Executivo.
  11. Contribuir para o fortalecimento das relações institucionais do município com comunidades, lideranças locais, entidades representativas e demais órgãos públicos.
  12. Apoiar a execução das diretrizes, metas e prioridades estabelecidas pelo Governo Municipal.
  13. Participar de ações voltadas ao desenvolvimento social, econômico, cultural, educacional, rural, esportivo e turístico do município, conforme orientação da gestão.
  14. Auxiliar no acompanhamento de projetos estratégicos da administração municipal, especialmente aqueles que envolvam integração entre secretarias.
  15. Receber demandas, sugestões e reivindicações da população, encaminhando as aos órgãos responsáveis quando necessário.
  16. Manter diálogo institucional com vereadores, lideranças comunitárias, associações, conselhos municipais e demais representantes da sociedade.
  17. Atuar na defesa dos interesses do município, respeitando as competências legais do cargo e as orientações do Prefeito.
  18. Exercer atribuições específicas que lhe forem delegadas por decreto, portaria, ato administrativo ou determinação do Prefeito Municipal.
  19. Colaborar para a continuidade administrativa, a integração entre os órgãos municipais e o bom funcionamento dos serviços públicos.
  20. Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público.
  21. Exercer outras atividades compatíveis com a função de Vice Prefeito, conforme a Lei Orgânica Municipal, legislação vigente e delegações do Chefe do Executivo.